Estatutos AJA
Ata nº 4
No dia cinco de Novembro de dois mil e dezassete, pelas onze horas, na sede da Associação da Juventude Adventista sita na Rua Acácio Paiva, 35, 1700-004 Lisboa, freguesia de Alvalade, reuniu em Assembleia Geral Extraordinária esta Associação, com a seguinte ordem de trabalhos: ______________________________________
Ponto Um – Eleição dos órgãos sociais da Associação para o quinquénio; _____________________________________________
Ponto Dois – Alteração dos estatutos; ________________________
Ponto Três – Dar poderes ao presidente da Direção para outorgar a escritura pública de alteração; ______________________________
A sessão foi iniciada por intervenção do presidente da mesa, o associado Jorge Branquinho Lopes e, seguidamente entrou-se no ponto um da ordem de trabalhos, sendo considerados e apresentados para os órgãos sociais as seguintes listas:
Conselho Diretor
Presidente – Dário Santos, por inerência, Diretor do Departamento de Jovens da UPASD; Vice-Presidentes – António Soares e Rogério Baltazar; Secretário(a) – Inês Estorninho; Tesoureiro(a) – Júlia Cachinhama; Vogais – Diana Ferreira, João Teles, Madalena Rascão, Marcos Ferreira, Margarida Xavier, Pedro Santos, Rui Ferreira e Tiago Torre.
Conselho Fiscal
Presidente – Rui Filipe Dias, por inerência, Tesoureiro da UPASD; Primeiro Vogal – Ezequiel Duarte; Segundo Vogal – Isabel Miranda.
Mesa da Assembleia-Geral
Presidente – Jorge Manuel de Almeida Moreira Branquinho Lopes; Vice-Presidente – Sérgio Reis; Secretário(a) – Helena Graça.
Por unanimidade foi eleita a lista dos órgãos sociais acima mencionados que tomou posse de imediato.
De seguida passou-se ao segundo ponto da agenda, onde o presidente da Mesa deu voz ao, presidente do Conselho Diretor, para que fosse realizada uma proposta de alteração e redação de novos estatutos, que já havia sido distribuída por todos os associados. ____
Neste ponto de agenda vários associados intervieram pronunciando-se sobre o conteúdo das alterações e da nova redação dos estatutos. Após as ditas intervenções a proposta foi submetida à votação e foi aprovada a alteração da totalidade dos estatutos constituídos por dezasseis artigos. E foi aprovada a redação de uma nova proposta de estatutos constituídos por dezanove artigos. _____
Dando-se seguimento à sessão foi submetido à consideração dos associados da Associação o texto integral dos novos estatutos, sendo aprovado pelo voto favorável de três quartos do número total dos associados presentes, de acordo com o disposto no número dois do artigo catorze dos Estatutos e cuja redação é a seguinte:
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE ADVENTISTA
CAPÍTULO I
Denominação, Sede e Fins
Artigo 1º
Denominação, Âmbito e Duração
- A Associação denominada “Associação da Juventude Adventista”, que nos estatutos da sua constituição era designada por “JA”, adiante será abreviada pela sigla “AJA”.
- A AJA desenvolve a sua atividade em duas vertentes:
2.1. DESBRAVADORES, movimento de vertente escotista que desenvolve atividades segundo o programa adotado pelo Departamento da Juventude Adventista Portuguesa.
2.2. Projetos JA, área de cariz social, desportivo, cultural, comunitário e espiritual.
- A AJA é uma Associação sem fins lucrativos e a sua duração é por tempo indeterminado. Esta rege-se pelos presentes estatutos e respetivos regulamentos, nos casos omissos pela Lei Geral.
Artigo 2º
Sede
A AJA tem a sua sede social em Lisboa, na Rua Acácio Paiva, 35, 1700-004 Lisboa, freguesia de Alvalade, tendo sido a sua sede à data da sua constituição na Rua Joaquim Bonifácio número dezassete, freguesia da Pena. Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta da Direção, poderá a mesma mudar a sua sede para outro local e abrir secções em qualquer ponto do território nacional.
Artigo 3º
Identidade e Finalidades
- A AJA afirma-se como um movimento da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
- Dentro das doutrinas fundamentais da Igreja Adventista do Sétimo Dia e no âmbito da sua ação nacional e internacional, são objetivos da Associação:
2.1. Ajudar os associados a desenvolverem de forma harmoniosa a sua vida nas vertentes física, moral, social e espiritual.
2.2. Promover com equilíbrio a felicidade e o prazer pela vida.
2.3. Difundir a fé crista? adventista e promover o respeito por quem tem fé diferente e por quem não tem convicção religiosa alguma.
2.4. Promover acampamentos, acantonamentos, e outras atividades de ar livre, estudos, pesquisas, classes progressivas, distinções profissionais.
2.5. Promover o exercício físico e organizar eventos desportivos nas mais diversas valências (desportos de montanha, BTT, desportos de água, modalidades olímpicas, caminhadas, corrida, etc.).
2.6. Organizar, apoiar e participar em ações humanitárias e de desenvolvimento dentro e fora do país.
2.7. Ensinar a renúncia às drogas, ao álcool, tabaco e a outras substâncias nocivas ao corpo.
2.8. Organizar e participar em conferências, debates e colóquios, exposições, concertos, concursos e outras atividades culturais, a nível nacional e internacional.
2.9. Abrir e manter centros pedagógicos e campos de formação e de férias.
2.10. Fomentar a criação de clubes educativos e de recreio.
2.11. Promover e apoiar publicações para a juventude.
2.12. Fomentar a cooperação com entidades e instituições que desenvolvam objetos afins aos da Associação.
2.13. Defender e proteger o património e o ambiente em geral.
2.14. Incentivar a cultivar o espírito de solidariedade e de altruísmo.
2.15. Colaborar nas atividades e nos programas da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
2.16. Abrir e manter centros nacionais e regionais de formação para os dirigentes das diversas atividades desenvolvidas pela Associação.
2.17. Tudo o que puder contribuir para a educação e edificação da juventude e dos seus dirigentes.
CAPÍTULO II
Dos Associados
Artigo 4º
Os Membros
- São membros da AJA os sócios efetivos e por inerência.
- São sócios efetivos todos os elementos abrangidos pelos Núcleos Locais da Juventude Adventista (abreviada pela sigla “JA”), das Igrejas e dos Grupos da União Portuguesa dos Adventistas do Sétimo Dia (abreviada pela sigla “UPASD”), e outras estruturas por ela reconhecidas, cuja faixa etária vai dos três aos trinta anos.
2.1. Todos os elementos inscritos e devidamente investidos nos DESBRAVADORES, em qualquer uma das suas divisões etárias, a saber:
- a) Os Rebentos.
- b) Os Tições.
- c) Os Desbravadores.
- d) Os Companheiros.
- e) Os Seniores.
2.2. Todos os elementos inscritos e ou participantes nos Projetos JA, cuja faixa etária vai dos três aos trinta anos.
2.3. Todos os elementos inscritos nos Núcleos Locais da Juventude Adventista com mais de 30 anos até ao limite de 25% do número total de sócios, dando prioridade àqueles que exerçam funções de dirigentes nas estruturas e atividades/eventos promovidos pela JA.
- Sa?o sócios por inerência:
3.1. O Diretor do Departamento da Juventude da “UPASD”.
- São reconhecidos como oficialmente inscritos todos os elementos que fizerem parte da lista anual enviada a? Direção da AJA, pelos Diretores dos Núcleos Locais registados na AJA.
Artigo 5º
Representação
- Os associados efetivos pertencentes aos Núcleos Locais serão representados na Assembleia Geral na ordem de um, por trinta associados; dois, entre trinta e cinquenta e nove associados; três, entre sessenta e noventa e nove associados; quatro, entre cem e cento e vinte e nove associados; e cinco, para centro e trinta ou mais associados. Cada representante tem um só voto e tem de ser maior de idade.
- Os representantes em Assembleia Geral são nomeados em conselho de Núcleo Local pelos coordenadores presentes de DESBRAVADORES nas suas divisões etárias, pela coordenação de Projetos JA e pela Direção de Núcleo.
Artigo 6º
Dos Direitos e Deveres dos Associados (Indivíduos e Núcleos)
- São Direitos dos sócios:?
- a) Participar das atividades e da vida interna da Associação.
- b) Recorrer das decisões dos órgãos sociais, dentro da lei e dos prazos legais.
- c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária, de acordo com a alínea b) do número 2 do artigo 13º.
- d) Ter acesso a um cartão associativo (indivíduos e Núcleos) com todos os benefícios inerentes que a Associação possa apresentar, mediante pagamento regular de uma quota.
- e) Solicitar a sua demissão.
- f) Receber assessoria por parte da Direção da AJA.
- São Deveres dos sócios:
- a) Contribuir para a consecução dos objetivos da Associação.
- b) Participar nas suas atividades.
- c) Respeitar o disposto nestes estatutos e no regulamento interno.
- d) Contribuir para o prestígio da Associação.
- São Deveres dos Núcleos:
- a) Enviar anualmente para a Direção da AJA a sua lista atualizada de sócios inscritos com os respetivos contactos.
- b) Pagar regularmente uma quota, a fim de desfrutar dos benefícios que a Associação possa apresentar junto das entidades e parcerias estabelecidas.
Artigo 7º
Da Admissão
- A admissão dos sócios efetivos faz-se por proposta do Núcleo Local JA ou da Estrutura a que pertencem ou, relativamente aos jovens investidos nos diferentes Clubes de “DESBRAVADORES”, por proposta dos respetivos Diretores. O Conselho Diretor tem poder para aceitar ou recusar a inscrição.
Artigo 8º
Da Perda da Qualidade de Sócio
- A qualidade de sócio perde-se em reunião de Assembleia Geral:
- a) Por decesso.
- b) Por demissão.
- c) Por irradiação, através de votação por maioria simples dos sócios presentes em Assembleia Geral. A proposta do Conselho Diretor à Assembleia Geral deve estar devidamente fundamentada por escrito. Entendem-se por motivos graves: insubordinação e não conformidade reiterada com os presentes estatutos; difamação e atentado à reputação da Associação; manifestação continuada de uma conduta moral inapropriada, tendo em consideração os princípios e regulamentos que regem a Associação.
- d) Por incapacidade, transitada em julgado, por proposta do Conselho Diretor à Assembleia Geral.
CAPÍTULO III
Da Quotização e do Património
Artigo 9º
Quotas e Património
- O Conselho Diretor proporá à Assembleia Geral o montante e a forma de pagamento da quota que vigorará para o Quinquénio subsequente e que será comunicada aos associados.
- A Associação pode adquirir e aceitar bens móveis e imóveis que ficarão titulados em seu nome, ficando a administração a seu cargo.
- A alienação dos seus bens, imóveis, e outros bens do seu património carece de deliberação prévia da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, sob proposta do Conselho Diretor.
- A orgânica essencialmente social desta Associação impede que o seu património constitua um capital fixo e estável, configurando-se apenas como um meio para a prossecução dos objetivos da AJA, pelo que a Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho Diretor a gerir os bens que constituem o património da Associação. Em caso de extinção, o património da Associação será destinado à UPASD.
Artigo 10º
Recursos Financeiros e Conta Bancária
- Os recursos financeiros serão administrados segundo as leis vigentes em Portugal e de acordo com os presentes estatutos. São recursos financeiros da AJA:
1.1. As quotas dos associados quando instituídas.
1.2. As heranças, os legados e as doações.
1.3. Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
1.4. Receitas de: publicações e material pedagógico; fardamento e roupa alusiva à Associação; artigos referentes ao plano de atividades da AJA (material institucional, informativo e formativo, separatas, etc.); inscrições nos respetivos eventos (acampamentos, acantonamentos, retiros, atividades desportivas, culturais e sociais, etc.).
1.5. Outros recursos.
- Os titulares das contas bancárias da AJA são: o Presidente, o Tesoureiro, o Diretor de Contabilidade da UPASD e os sócios que assumam funções de coordenação regional no âmbito dos Desbravadores e projetos JA. As contas poderão ser movimentadas e validadas mediante duas assinaturas, sendo a assinatura do Presidente obrigatória em todos os movimentos.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos Sociais
Artigo 11º
Órgãos Sociais
- Constituem órgãos da AJA: a Assembleia Geral, o Conselho Diretor, o Conselho Fiscal.
- Os membros dos órgãos sociais elegíveis são eleitos por cinco anos.
- Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são gratuitos.
Artigo 12º
Da Assembleia Geral ?
- A Assembleia Geral é constituída pelos representantes dos sócios, dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
- É da competência exclusiva da Assembleia Geral:
- a) A eleição do seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
- b) A eleição dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, com a exceção do Presidente do Conselho Diretor, Vice-Presidentes e do Conselho Fiscal. ?
- c) A deliberação sobre a perda de qualidade dos corpos gerentes.
- d) A aprovação quinquenal do relatório das atividades e contas e do plano quinquenal das atividades apresentadas pelo Conselho Diretor.
- e) A aprovação do relatório do Conselho Fiscal.
- f) A aprovação e alteração do regulamento interno da Associação.
- g) A alteração dos estatutos.
- h) A deliberação sobre a extinção da associação.
- i) A criação de delegações da Associação por proposta do Conselho Diretor.
- j) A eleição de comissões de trabalho e estudo.
- k) A autorização ao Conselho Diretor para a alienação de património.
- l) A irradiação dos membros de acordo com a alínea c), número 1, do artigo 8.
- m) Em geral, a deliberação sobre quaisquer outros assuntos não compreendidos nas atribuições dos restantes órgãos associativos da Associação.
Artigo 13º
Convocação e Funcionamento da Assembleia Geral
- A convocação da Assembleia Geral é feita por carta ou correio eletrónico, pelo seu Presidente, expedida com trinta dias de antecedência para os diversos Núcleos Locais e Clubes de “DESBRAVADORES”, com a indicação da data, do local e da ordem de trabalhos.
- A Assembleia Geral reúne:
- a) Ordinariamente duas vezes por ano.
- b) Extraordinariamente, por convocatória do seu Presidente, ou do Presidente do Conselho Diretor, ou do Conselho Fiscal, ou por qualquer associado, quando estes representem, pelo menos, uma quinta parte dos associados da Associação com direito de voto.
Artigo 14º
Modo de Deliberação da Assembleia Geral
- A Assembleia Geral delibera trinta minutos depois com qualquer número de membros presentes, quando à hora prevista na convocatória não se encontre presente, pelo menos, metade do número total dos associados.
- As deliberações sobre alterações dos estatutos e autorização da alienação de bens exigem o voto favorável de três quartos do número total dos associados presentes.
- As deliberações sobre a extinção/dissolução da Associação exigem o voto favorável de três quartos do número total de associados presentes, que deve ser expressamente convocada para esse efeito.
- A representação dos associados faz-se por simples carta, recomendada pelo Conselho do Núcleo Local, dirigida ou entregue antes do início da sessão, com data determinada ao Presidente da mesa da Assembleia Geral, com a assinatura dos constituintes presentes em reunião de Conselho de Núcleo Local.
Artigo 15º
Constituição e Funcionamento do Conselho Diretor
- Constituição do Conselho Diretor:
1.1. O Conselho Diretor é constituído por um Presidente, dois Vice-Presidentes, um Secretário, um Tesoureiro e oito Vogais.
1.2. O Conselho Diretor não pode funcionar com menos de cinco elementos.
1.3. Por inerência, o Presidente do Conselho Diretor é o Diretor da Juventude Adventista da UPASD.
1.4. Compete ao Presidente da Direção, e, na sua ausência ou impedimento, a um Vice-Presidente, a representação da Associação em atos institucionais e de juízo.
- Funcionamento do Conselho Diretor:?
2.1. O Presidente usa de voto de qualidade.
2.2. O Conselho Diretor reunirá em função da convocatória do Presidente, sendo necessária a presença de uma maioria simples dos seus membros.
2.3. As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o Presidente do Conselho Diretor voto de qualidade.
2.4. A validade das deliberações determina a presença de dois membros do Conselho Diretor: Presidente e um Vice-Presidente, ou Vogal, que substitua o Vice-Presidente.
2.5. Os votos realizados pelo Conselho Diretor deverão ser lavrados em ata pelo Secretário ou pelo Vogal que o substitua.
Artigo 16º
Atribuições do Conselho Diretor
- Compete ao Conselho Diretor administrar a AJA em geral, e em especial:
1.1. Deliberar sobre a admissão de novos associados.
1.2. Apresentar à Assembleia Geral a proposta da criação de Delegações.
1.3. Firmar acordos ou protocolos em nome da AJA com outras Instituições.
1.4. Dar execução às deliberações da Assembleia Geral.
1.5. Elaborar os regulamentos internos julgados pertinentes e necessários.
1.6. Aceitar e adquirir bens móveis e imóveis em nome da Associação.
1.7. Alienar bens imóveis, com prévia autorização da Assembleia Geral.
1.8. Gerir o plano de atividades e respetivos orçamentos.
1.9. Manter atualizada a base de dados dos associados.
1.10. Manter regular e atualizado o exercício contabilístico da AJA.
1.11. Emitir material institucional, formativo e informativo.
1.12. Propor à Assembleia Geral a instituição, ou não, de quotas e o respetivo montante.
1.13. Liquidar dívidas, cobrar créditos, mesmo judicialmente, abrir e fechar contas bancárias correntes e de crédito.
1.14. Propor à Assembleia Geral a eliminação de membros, de acordo com a alínea 1, do número 2, do artigo 12º.
- Compete ao Presidente do Conselho Diretor:
2.1. Convocar e presidir às reuniões deste órgão.
2.2. Apresentar à Assembleia Geral o plano anual de atividades.
2.3. Apresentar à Assembleia Geral o relatório do exercício.
2.4. A representação da AJA em juízo ou fora dele.
- Compete ao Vice-Presidente do Conselho Diretor:
3.1. Substituir o Presidente na sua ausência, doença ou morte.
3.2. Gerir e coordenar o plano de atividades da AJA.
- Compete ao Secretário do Conselho Diretor:
4.1. Secretariar as reuniões do Conselho Diretor.
4.2. Redigir as atas das reuniões do Conselho Diretor.
4.3. Proceder a notificações das decisões tomadas pelo Conselho Diretor, caso seja necessário, no prazo de 15 dias úteis.
4.4. Conservar os arquivos da AJA.
4.5. Manter atualizados os registos dos associados.
- Compete ao Tesoureiro do Conselho Diretor:
5.1. Gerir a área financeira da AJA.
5.2. Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano de atividades e o relatório de contas do exercício anterior.
5.3. Apresentar à Assembleia Geral o orçamento para o ano seguinte.
- Compete aos Vogais do Conselho Diretor:
6.1. Integrar a administração dos assuntos do Conselho Diretor.
6.2. Substituir, nas suas ausências, doença ou morte, o(s) Vice-Presidente(s) e o Secretário.
Artigo 17º
Conselho Fiscal
- O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.
- Por inerência, o Presidente do Conselho Fiscal é o Tesoureiro da UPASD.
- Compete ao Conselho Fiscal:
- a) Fiscalizar os atos do Conselho Diretor e examinar a escrita contabilística.
- b) Elaborar parecer sobre o relatório de contas.
- c) Solicitar a convocatória da Assembleia Geral.
- d) Assistir às reuniões do Conselho Diretor, com direito de palavra, porém, sem direito de voto.
- e) Pedir a convocatória da Assembleia Geral extraordinária, quando considerar necessária.
- O Presidente usa de voto de qualidade.
CAPÍTULO V
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 18º
Dissolução da Associação
- A Associação extingue-se por deliberação da AG, realizada pela maioria de três quartos dos votos dos delegados presentes.
- No caso de funcionamento irregular da Associação, no que diz respeito ao exercício ou à eleição dos seus órgãos efetivos, a AJA será dirigida por uma comissão constituída pelo Diretor atual do Departamento da Juventude Adventista da UPASD e por um grupo de seis sócios, nomeados em sede regional/nacional que estejam em conformidade. Ao Diretor do Departamento da Juventude Adventista da UPASD caberá convocar a AG ordinária, propondo uma nova lista de acordo com as alíneas a) e b), do número 2, do artigo 12º.
Artigo 19º
Omissões
Em tudo o que os presentes estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Regulamento Interno, as disposições legais supletivas e os princípios gerais de direito.
Após a aprovação dos estatutos, a Assembleia deliberou por unanimidade dar poderes ao presidente da Direção da Associação da Juventude Adventista, Dário Santos para legalizar as referidas alterações dos estatutos. __________________________________
Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual foi lavrada esta ata, cujo conteúdo é lido e vai ser assinado pelos membros da mesa presentes. _______________________________
Presidente Secretário(a)
__________________ ___________________
Jorge Branquinho Helena Graça
